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O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou, em 17 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5394/2026, que propõe normas nacionais para prevenir o acesso indevido, a escalada e acidentes em torres e outras infraestruturas de transmissão, distribuição ou transformação de energia elétrica. A proposta ainda não foi votada e altera também a Lei nº 8.987/1995.
O texto prevê que concessionárias, permissionárias, autorizadas e demais pessoas jurídicas responsáveis pelas instalações adotem, em áreas habitadas, barreiras físicas, acessos técnicos trancados, dispositivos antiescalada, sinalização de perigo e faixas externas livres de objetos que facilitem a aproximação. As medidas devem ser mantidas independentemente da regularidade fundiária, urbanística ou cadastral das moradias e da condição social das famílias no entorno.
O projeto estabelece inspeções ordinárias anuais e inspeções semestrais em territórios prioritários, além de verificações extraordinárias após denúncias, violações de barreiras, quase acidentes, acidentes, eventos climáticos severos ou alterações relevantes no entorno. Quando houver risco grave, prevê isolamento emergencial e sinalização provisória em até 24 horas, inspeção técnica em até 72 horas e correção definitiva em até 30 dias, salvo prazo menor fixado pela Aneel ou por autoridade competente.
Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas, obrigação de isolamento ou reparação, auditoria independente e outras sanções. A multa simples pode chegar a 5% da receita operacional bruta do infrator em casos classificados como gravíssimos. Entre as medidas adicionais, a proposta prevê a suspensão de autorização para iniciar novas obras, expansões ou energizações e o impedimento, por dois a cinco anos, de participar de leilões ou obter novas outorgas no setor elétrico.
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O projeto destina os valores arrecadados com multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para ações como prevenção de acidentes, educação para a segurança, proteção de comunidades vulneráveis e apoio a vítimas e familiares. A proposta também determina que os agentes apresentem à Aneel, em até 180 dias, um plano de adequação das instalações.
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