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O deputado Domingos Sávio (PL/MG) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/2026. A proposta altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para estabelecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre determinadas operações internas de entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação.
O texto inclui entre as operações abrangidas contribuições associativas estatutárias, assistenciais e negociais e quotas de custeio destinadas à manutenção de associações civis sem fins econômicos que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional. Também alcança repasses financeiros, rateios de despesas comuns e remunerações por cessão de uso de marca, licenciamento de tecnologia, software ou banco de dados entre entidades do mesmo sistema de representação institucional, confederativo ou federativo.
A proposta veda a retenção ou dedução na fonte desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado (split payment). Também determina que o Comitê Gestor do IBS e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizem parâmetros e códigos específicos para identificar essas operações nos sistemas de integração e nos documentos fiscais eletrônicos.
As operações com terceiros não associados ou estranhos ao sistema de representação continuariam submetidas ao regime regular do IBS e da CBS. Para isso, as entidades teriam de manter escrituração fiscal segregada entre essas operações e as abrangidas pela não incidência proposta.
O registro da Câmara consultado indica que o PLP 236/2026 está na etapa de apresentação de proposição, sem tramitação posterior registrada. Não há votação registrada para a proposta. Por se tratar de um projeto ainda não aprovado, as alterações são propostas e não modificam, por si só, o tratamento tributário vigente.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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