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Os deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte (PP/PE) apresentaram o Projeto de Lei 5317/2026, que institui a Política Pública do Jogo Responsável. A proposta busca proteger a saúde mental e financeira dos apostadores, prevenir o endividamento e o transtorno do jogo e criar mecanismos de monitoramento e proteção.
O texto propõe limites financeiros para apostas de quota fixa: R$ 100 por dia e R$ 500 por semana por CPF. Os limites seriam aplicados à soma das apostas feitas pelo mesmo CPF em todos os operadores autorizados no país. A proposta também proíbe o uso de cartões de crédito, instrumentos de pagamento pós-pagos e contas de terceiros. Os aportes teriam de ser feitos à vista, a partir de conta de titularidade do próprio apostador.
O projeto propõe destinar 10% do produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação, ao Fundo Nacional de Saúde. Os recursos seriam usados, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para ações de prevenção, diagnóstico, atendimento e tratamento dos transtornos relacionados a jogos e apostas, inclusive a ludopatia.
A proposta cria o Cadastro Nacional do Jogo Responsável (CNJR), que reuniria informações como identificação por CPF, registros de autoexclusão, tentativas de apostas recusadas, classificação de risco e alertas. O texto também permite que o apostador peça autoexclusão por prazo determinado ou indeterminado, com efeitos perante todos os operadores autorizados.
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No campo da publicidade, o projeto limita a veiculação de anúncios de apostas de quota fixa em televisão aberta ao período entre 22h e 6h. Para as redes sociais, exige as advertências “APOSTAS CAUSAM DEPENDÊNCIA” e “APOSTA NÃO É INVESTIMENTO” e determina que as campanhas não tenham crianças ou adolescentes como público-alvo nem usem elementos especialmente atraentes para esse público.
O registro da Câmara indica que a proposição foi apresentada em 8 de setembro de 2026 e não tem votação registrada nem deliberação posterior. Portanto, as medidas ainda são propostas e não estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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