Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresenta PL 3389/2026 que proíbe visitas domiciliares não solicitadas para oferta de crédito consignado a aposentados do INSS
Em 01/07/2026, às 10h41, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) protocolou o Projeto de Lei 3389/2026. O texto proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado, exigindo comunicação prévia e expressa do consumidor, por escrito ou meio eletrônico, com informação clara sobre custos e direito de arrependimento de, no mínimo, sete dias.
Caso a oferta seja feita sem a autorização prévia, o projeto estabelece a presunção de abusividade e a nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio, além de criar um regime sancionador administrativo e civil. Os prepostos deverão ser identificados, e as ofertas realizadas por contato remoto deverão ser gravadas ou registradas. A fiscalização ficaria a cargo do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor.
A proposição está apenas apresentada na Mesa da Câmara, sem registro de designação de relator, parecer ou votação. Ela será encaminhada às comissões competentes para análise e eventual deliberação, podendo avançar para votação em plenário caso seja aprovada nas etapas subsequentes.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)