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O deputado Mário Heringer (PDT/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5319/2026, que obriga os centros de processamento de dados a implantar soluções hídricas próprias. A proposta também veda, após o prazo de adaptação, o uso de água proveniente de reservatório destinado ao abastecimento hídrico humano, ressalvada uma autorização prevista no próprio texto.
O projeto determina que os centros de processamento de dados em funcionamento na data de publicação da eventual lei tenham até três anos para implantar as soluções, que poderão ser escolhidas livremente, desde que respeitada a legislação vigente. Segundo a justificativa, a medida busca preservar a oferta de água para o consumo humano e outros fins prioritários, diante da demanda de água usada no resfriamento dessas instalações.
O uso de água de reservatório destinado ao abastecimento humano poderá ser autorizado por lei municipal aprovada pela totalidade dos municípios afetados. Essa lei deverá estabelecer prazo de revisão não superior a dez anos.
O texto classifica o descumprimento da regra como infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos e prevê a aplicação das penalidades dos artigos 49 e 50 da Lei 9.433/1997.
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O PL foi apenas apresentado à Câmara; o registro consultado não indica votação, aprovação, rejeição ou sanção da proposta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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