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O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou o Projeto de Lei 5395/2026, que altera a Lei nº 14.457/2022 para assegurar valor diferenciado no reembolso-creche destinado a filho, enteado ou criança sob guarda judicial com deficiência. A proposta ainda está apenas apresentada na Câmara, sem votação registrada.
Pelo texto, o limite ou teto do reembolso para esses casos corresponderia ao dobro do valor assegurado aos demais beneficiários, desde que respeitada a despesa efetivamente comprovada. O benefício poderia cobrir despesas com creche, pré-escola, cuidador, profissional de apoio ou outro serviço de cuidado infantil necessário durante a jornada de trabalho.
A proposta estabelece que o valor seja calculado por dependente e não seja reduzido em razão do sexo, da modalidade do contrato, da jornada, da remuneração ou da quantidade de dependentes. Acordos individuais ou coletivos poderiam fixar condição mais favorável, mas não afastar nem reduzir o valor diferenciado.
O texto também prevê multa administrativa de R$ 3.000 a R$ 30.000 por empregado ou empregada prejudicada para o infrator que descumprir as regras, além do pagamento das diferenças devidas e da reparação dos danos. A multa seria aplicada pela inspeção do trabalho e dobrada em caso de reincidência específica no prazo de cinco anos.
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Os documentos e dados de saúde usados para conceder o benefício seriam tratados como dados pessoais sensíveis, com acesso restrito, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. O projeto ainda prevê prazo de até 10 dias úteis para a decisão sobre o requerimento e efeitos financeiros desde a data do pedido, desde que a documentação seja apresentada ou regularizada em até 30 dias.
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