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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 16 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 2.373/2023. O texto estabelece diretrizes para a atenção ao pré-natal, ao trabalho de parto, ao nascimento e ao puerpério, além de definir o que caracteriza a violência institucional contra a mulher nesses processos.
O documento propõe que a violência institucional seja compreendida como ações ou omissões decorrentes da organização, administração ou financiamento de serviços de saúde que privem a gestante ou o recém-nascido de uma assistência digna e segura. Entre as formas de violência citadas estão a insuficiência de infraestrutura, a falta de profissionais como obstetras e pediatras, e a indisponibilidade de anestesia quando clinicamente indicada.
O texto também estabelece deveres para gestores de serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. A proposta prevê a responsabilização de administradores e diretores que, tendo competência para agir, omitam-se diante de deficiências que exponham a saúde da mulher ou do bebê a riscos evitáveis.
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O substitutivo busca equilibrar a proteção da paciente com a autonomia técnica dos profissionais de saúde, garantindo que decisões médicas fundamentadas em evidências científicas não sejam tratadas como infrações penais.
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