Deputada apresenta PL que altera regras de prova em ações coletivas trabalhistas
A deputada federal Julia Zanatta (PL/SC) apresentou na Câmara dos Deputados, em 1º de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.427/2026. De acordo com a ementa publicada, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para disciplinar a prova em ações coletivas trabalhistas.
O texto veda o uso de atos infralegais e de disparidade estatística como fundamento de condenação e determina que a caracterização do dano moral coletivo dependa da comprovação de dolo ou culpa. A regra teria exceções para hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidentes de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho.
A proposição consta apenas como apresentada e protocolada na Mesa da Câmara. Não há, até o momento, relator designado, parecer ou qualquer votação em comissão ou plenário, de modo que o projeto não produz efeitos jurídicos e depende de tramitação para eventual aprovação e sanção.
O tema atinge uma discussão em curso na Justiça do Trabalho. O dano moral coletivo trabalhista configura-se pela lesão a interesses e valores de um grupo ou categoria de trabalhadores, e sua prova tem sido admitida inclusive por meio de prova estatística e in re ipsa (pela própria ocorrência do fato), conforme entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota divulgada em junho de 2024, o STJ destacou que o dano moral coletivo atinge valores de toda a comunidade, sem exigir demonstração de prejuízo individual (STJ, 16/6/2024).
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)