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O deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5320/2026, que propõe alterar o Código Penal para qualificar o roubo praticado mediante destruição ou rompimento de vidro ou de outro componente de veículo automotor ocupado.
Pelo texto, a qualificadora valeria quando a subtração fosse feita com destruição ou rompimento de vidro, para-brisa, janela, teto ou outro componente do veículo, de modo a expor qualquer ocupante a risco ou a atingi-lo com fragmentos ou estilhaços. A pena prevista é de reclusão de 8 a 14 anos e multa.
A justificativa afirma que a proposta alcança situações em que o agente se aproxima de um veículo parado ou em baixa velocidade e quebra o vidro para subtrair um celular ou outro bem. O texto sustenta que a ação pode expor os ocupantes a cortes, lesões oculares, acidentes de trânsito e outras consequências.
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A proposta diferencia a hipótese do furto qualificado: se o veículo estiver desocupado e não houver violência ou grave ameaça contra pessoa, a conduta continuaria enquadrada no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, segundo a justificativa. O projeto foi apenas apresentado à Câmara; o registro consultado não indica votação, aprovação ou outra tramitação posterior.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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