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O deputado Daniel Barbosa (PP/AL) apresentou, em 16 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5389/2026, que propõe isentar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito da União.
A proposta altera a Lei nº 13.656/2018 para incluir candidatos com TEA entre os beneficiários da isenção, independentemente da renda ou da inscrição em cadastro ou programa social. A legislação citada no projeto já prevê a isenção para candidatos de baixa renda inscritos no Cadastro Único e para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Pelo texto, a condição poderia ser comprovada pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), por laudo ou relatório médico com indicação do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), ou por documento oficial de identificação que ateste a condição. A comprovação serviria exclusivamente para obter a isenção e não dispensaria o candidato de cumprir os requisitos para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
O projeto prevê que a parcela do custeio dos concursos não coberta pela arrecadação das taxas, em razão das isenções, seja paga com dotações orçamentárias dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos certames. A regra não se aplicaria a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação oficial.
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Até o momento, o PL consta como apresentado à Mesa da Câmara, sem votação registrada. Portanto, a medida ainda depende de tramitação e eventual aprovação para produzir efeitos.
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