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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) apresentou, em 8 de setembro de 2026, o Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei (PL) 2.845/2025. A proposta altera a Lei nº 11.326/2006 para reconhecer povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais como beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Para os povos indígenas, o texto prevê o uso predominante de mão de obra da própria comunidade e que o estabelecimento ou empreendimento seja dirigido também por ela. As mesmas condições são previstas para integrantes de comunidades remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais. O substitutivo determina ainda que o Poder Executivo defina o percentual mínimo da renda comunitária originada da atividade.
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O documento foi assinado eletronicamente pela deputada Juliana Cardoso, presidenta da comissão, e prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação oficial. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem tramitação posterior registrada até o momento; não há votação registrada para esse substitutivo.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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