A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais apresentou, em 19 de agosto de 2026, a EMC-A 5/0 ao Projeto de Lei (PL) 7.018/2025. Segundo o documento oficial, a emenda foi adotada pela comissão e altera o art. 9º do projeto, que trata da criação do Fundo Nacional de Revitalização Linguística.
A nova redação estabelece que a escolha dos representantes indígenas no Comitê Gestor será organizada pelas próprias comunidades. O texto assegura a representação de povos de diferentes regiões geográficas e de distintos grupos linguísticos e prevê alternância entre os povos a cada renovação de mandato.
A emenda também determina que o Poder Público apoie logisticamente o processo, mas proíbe qualquer interferência no resultado da escolha. A criação do fundo, seus objetivos, diretrizes, fontes de financiamento e mecanismos de gestão e controle social aparecem na ementa do projeto; não são, porém, novas disposições instituídas pela redação do art. 9º transcrita na emenda.
O registro da Câmara informa que a proposição está apenas na etapa de apresentação e não registra votação para ela. O documento oficial é identificado como “Emenda nº 3 adotada pela CPOVOS”, enquanto o registro da proposição e o rodapé do documento usam a identificação EMC-A 5/0.