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O deputado Capitão Augusto (PL/SP) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 5.126/2026, que propõe instituir um Protocolo Nacional de Dispensação, Autorização e Acompanhamento do uso da tirzepatida no tratamento da obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A apresentação ocorreu na Mesa da Câmara, às 15h10, e não houve deliberação registrada sobre a proposta.
O projeto estabelece critérios cumulativos para a inclusão no protocolo, como idade mínima de 40 anos; diagnóstico de obesidade com IMC igual a 35 kg/m² e pelo menos uma comorbidade clínica relevante, ou IMC igual a 30 kg/m² e pelo menos duas comorbidades; tentativa documentada de tratamento não farmacológico por ao menos seis meses; indicação de endocrinologista; adesão ao acompanhamento multiprofissional; e comprovação de vulnerabilidade socioeconômica e incapacidade financeira para custear o tratamento na rede privada. O requisito de idade seria desconsiderado para pacientes com IMC superior a 40 kg/m².
O acompanhamento deverá envolver, no mínimo, endocrinologista, nutricionista, psicólogo, educador físico e, quando indicado para avaliar ou reavaliar a situação socioeconômica, assistente social. A proposta também condiciona a manutenção do fornecimento à adesão terapêutica, à participação nas atividades físicas orientadas ou ofertadas e à manutenção dos critérios clínicos e socioeconômicos.
A dispensação seria controlada e mensal, mediante prescrição atualizada, registro da evolução do paciente, termo de consentimento, parecer favorável da equipe multiprofissional e autorização da unidade gestora do protocolo. O tratamento poderia ser suspenso, entre outras hipóteses, se não houvesse perda mínima de 5% do peso após seis meses de uso adequado, em caso de não adesão, eventos adversos graves ou mudança na condição socioeconômica.
Segundo o texto, caberia ao Ministério da Saúde regulamentar o protocolo em até 90 dias contados da publicação da lei, definir fluxos e formulários e monitorar sua execução. As despesas decorrentes da medida correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Como o projeto foi apenas apresentado, suas regras ainda não estão em vigor e dependem da tramitação legislativa e, se aprovado, da sanção presidencial.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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