Câmara aprova MPV do frete com CIOT obrigatório, multas de até R$ 10 mi, anistia e piso salarial
A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de junho de 2026, a Medida Provisória 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 para tornar obrigatório o cadastramento de cada operação de transporte rodoviário de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A MPV foi publicada originalmente em 19 de março de 2026 e tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contados da publicação, para não perder a eficácia — prazo que o Senado deverá observar.
Segundo a ementa oficial, a medida cria a obrigatoriedade de cadastro da operação de transporte e a geração do CIOT, além de dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre as sanções, a MPV prevê multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação para contratantes que recorrerem a fretes abaixo do piso mínimo, além de suspensão e até cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Os responsáveis por anúncios de fretes inferiores ao piso ficam sujeitos às mesmas penalidades. O descumprimento da obrigatoriedade de registro via CIOT, por sua vez, sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)