A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de junho de 2026, a Medida Provisória 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 para tornar obrigatório o cadastramento de cada operação de transporte rodoviário de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A MPV foi publicada originalmente em 19 de março de 2026 e tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contados da publicação, para não perder a eficácia — prazo que o Senado deverá observar.
Segundo a ementa oficial, a medida cria a obrigatoriedade de cadastro da operação de transporte e a geração do CIOT, além de dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre as sanções, a MPV prevê multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação para contratantes que recorrerem a fretes abaixo do piso mínimo, além de suspensão e até cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Os responsáveis por anúncios de fretes inferiores ao piso ficam sujeitos às mesmas penalidades. O descumprimento da obrigatoriedade de registro via CIOT, por sua vez, sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00.
O texto aprovado pela Câmara, relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), não se limitou às regras originais. De acordo com nota publicada pela Câmara, a proposição aprovada inclui anistia a multas aplicadas a transportadores de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022, e institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância. Além disso, converte em advertência multas administrativas por descumprimento das normas do frete mínimo aplicadas até a publicação da futura lei, exceto em casos de fraude, segundo a mesma fonte.
As votações na Câmara ocorreram da seguinte forma: o parecer da Comissão Mista foi aprovado simbolicamente na própria comissão; em seguida, o Plenário aprovou, também simbolicamente, o parecer quanto ao atendimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, o projeto de lei de conversão, a manutenção do texto e a redação final do relator. A Emenda nº 102 foi rejeitada por 22 votos a favor, 378 contra e 1 abstenção.