Câmara aprova MPV 1343/2026 que cria cadastro obrigatório e CIOT nas transportadoras e reforça política de pisos mínimos
Em 17/06/2026, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026 (MPV 1343/2026). A proposta, que altera a Lei nº 13.703/2018, institui a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além de prever medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A aprovação ocorreu após parecer favorável da Comissão Mista e votação simbólica no plenário, com a rejeição da Emenda n° 102.
A MPV passa a exigir que todas as empresas de transporte rodoviário de cargas registrem cada operação em sistema oficial, obtendo o CIOT que identificará a carga e o percurso. Essa medida visa melhorar a fiscalização, garantir maior transparência nas tarifas e assegurar o respeito ao piso mínimo estabelecido nacionalmente, o que pode impactar os custos de frete e a competitividade do setor.
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Com força de lei imediata, a medida entra em vigor a partir da sua publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso dentro de 120 dias, sob pena de perder a eficácia. A rejeição da Emenda n° 102, com 22 votos a favor e 378 contra, manteve o texto aprovado, consolidando as alterações propostas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.