A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou, em 19 de agosto de 2026, a Subemenda de Relator (SBR) 1/0 ao Projeto de Lei (PL) 785/2025, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposição ainda não foi votada e está apenas na etapa de apresentação, segundo o registro da Câmara.

O PL 785/2025 é de autoria do deputado Dimas Gadelha. No relatório, Ana Paula Lima propõe a aprovação do projeto na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Comunicação, com a subemenda. O texto em análise prevê autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes menores de 16 anos que produzam e divulguem conteúdo regularmente e de forma organizada na internet, com o objetivo de obter visibilidade, especialmente junto ao público infantil.

De acordo com o relatório, a concessão do alvará deverá considerar o melhor interesse do menor, sua maturidade, saúde, educação, lazer, privacidade, honra e imagem. Entre as medidas previstas no substitutivo estão a destinação de pelo menos 50% dos rendimentos do influenciador mirim a aplicação que assegure atualização correspondente ao CDI e o limite de até quatro horas diárias para a produção de conteúdo.

A versão analisada pela relatora não mantém a criação de obrigações específicas para provedores no Marco Civil da Internet. O relatório informa que a Comissão de Comunicação suprimiu o artigo que acrescentava o art. 21-A ao Marco Civil e passou a tratar no Estatuto da Criança e do Adolescente das medidas para conteúdos produzidos sem autorização judicial. Nessa situação, o Ministério Público deverá notificar os responsáveis e o provedor para que o conteúdo seja indisponibilizado até a regularização.

A subemenda apresentada por Ana Paula Lima altera a ementa do substitutivo para retirar a referência ao Marco Civil da Internet. A apresentação do relatório e da subemenda não significa aprovação do projeto: não há deliberação registrada para a SBR 1/0.