Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou, em 19 de agosto de 2026, a Subemenda de Relator (SBR) 1/0 ao Projeto de Lei (PL) 785/2025, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposição ainda não foi votada e está apenas na etapa de apresentação, segundo o registro da Câmara.
O PL 785/2025 é de autoria do deputado Dimas Gadelha. No relatório, Ana Paula Lima propõe a aprovação do projeto na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Comunicação, com a subemenda. O texto em análise prevê autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes menores de 16 anos que produzam e divulguem conteúdo regularmente e de forma organizada na internet, com o objetivo de obter visibilidade, especialmente junto ao público infantil.
De acordo com o relatório, a concessão do alvará deverá considerar o melhor interesse do menor, sua maturidade, saúde, educação, lazer, privacidade, honra e imagem. Entre as medidas previstas no substitutivo estão a destinação de pelo menos 50% dos rendimentos do influenciador mirim a aplicação que assegure atualização correspondente ao CDI e o limite de até quatro horas diárias para a produção de conteúdo.
A versão analisada pela relatora não mantém a criação de obrigações específicas para provedores no Marco Civil da Internet. O relatório informa que a Comissão de Comunicação suprimiu o artigo que acrescentava o art. 21-A ao Marco Civil e passou a tratar no Estatuto da Criança e do Adolescente das medidas para conteúdos produzidos sem autorização judicial. Nessa situação, o Ministério Público deverá notificar os responsáveis e o provedor para que o conteúdo seja indisponibilizado até a regularização.
A subemenda apresentada por Ana Paula Lima altera a ementa do substitutivo para retirar a referência ao Marco Civil da Internet. A apresentação do relatório e da subemenda não significa aprovação do projeto: não há deliberação registrada para a SBR 1/0.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.