A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou, em 19 de agosto de 2026, parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 785/2025, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Comunicação, com uma subemenda. O registro da Câmara identifica o documento como PRL 1/0, ou parecer de relatora — não como um novo projeto de lei.

O PL 785/2025, de autoria do deputado Dimas Gadelha, propõe regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins. O parecer descreve a necessidade de autorização judicial para menores de 16 anos que produzam e divulguem conteúdo regularmente na internet. A eventual concessão do alvará deverá considerar, entre outros fatores, o melhor interesse do menor, sua maturidade, saúde, educação, lazer, privacidade, honra e imagem.

Entre as medidas relatadas estão o depósito de pelo menos 50% dos rendimentos em poupança bloqueada até a maioridade e o limite de até quatro horas diárias para a produção de conteúdo. O parecer também registra que o substitutivo permite a aplicação dos valores em investimento que assegure ao menos atualização correspondente ao CDI.

O texto originalmente previa uma alteração no Marco Civil da Internet para impor obrigações aos provedores, como verificar a participação de crianças e adolescentes antes da publicação e manter registros por até cinco anos. Segundo o parecer, a Comissão de Comunicação suprimiu esse artigo e transferiu para o Estatuto da Criança e do Adolescente as medidas para conteúdos produzidos sem autorização judicial, incluindo a indisponibilização após notificação do Ministério Público.

A proposição está em análise de parecer na CPASF. Não há votação registrada para o PRL 1/0, nem aprovação ou rejeição do parecer pela comissão até o momento conferido.