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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo nº 08700.005433/2026-13 para apurar suposta prática de cartel entre concorrentes do setor alimentício. A decisão foi tomada pela Superintendência-Geral do órgão mediante despacho de instauração publicado no Diário Oficial da União.
São representados no processo, conforme o ato oficial, as empresas Amare Alimentos Ltda., Belapan Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Dois Zé Indústria de Panificação Ltda., Felipe A. Brum Ltda., Fortpan Comércio de Alimentos Ltda., Gostini Alimentos Ltda., Grãos e Saúde Alimentos Ltda., Mega Distribuidora de Alimentos Ltda., Panifício Mallet Ltda., Robson Lago Ltda. e Santa Isabel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., além das pessoas físicas Arnaldo Ranielle Silveira Arend, Alcides Dedeco Machado, Arildo Bennech Oliveira, Felipe Alexandre Brum, Helio Antônio Brum, José Carlos da Rosa e Robson Lago.
A conduta sob investigação é o cartel — acordo entre concorrentes com o objetivo de limitar a concorrência, notadamente mediante fixação de preços, divisão de mercados ou restrição de oferta. Sob a Lei nº 12.529/2011, essas condutas são infrações à ordem econômica e, se confirmadas, podem resultar em multas e medidas corretivas.
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A instauração do processo administrativo não implica culpa: significa apenas que a Superintendência-Geral entende haver indícios suficientes para aprofundar a apuração. Após a publicação do despacho, os representados serão notificados para apresentar defesa. Em seguida, a SG conduz a fase de instrução, podendo ao final remeter os autos ao Tribunal do CADE com parecer favorável à condenação ou ao arquivamento. O julgamento de mérito cabe ao Tribunal do CADE, que decidirá sobre eventuais sanções, as quais podem incluir multas de até 20% do faturamento bruto da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração, além de outras medidas para recompor a concorrência.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original