A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou despacho que instaura o processo administrativo nº 08700.011623/2025-99 para apurar a suposta prática de cartel — acordo entre concorrentes — envolvendo as empresas Firmenich International, Givaudan Fragrances Corporation e International Flavors & Fragrances Inc. (IFF), além das pessoas físicas Andy Crossman, Christophe de Villeplee, David Ellison, John Fox, Maurizio Volpi e Nathan Angel.

A abertura do processo é meramente instrutória e não configura decisão de mérito. As partes serão notificadas para apresentar defesa e produzir provas. Eventuais sanções, como multas, só poderão ser aplicadas se o Tribunal do Cade, em julgamento posterior, concluir pela prática do ilícito, nos termos da Lei nº 12.529/2011.

As três companhias citadas atuam no mercado global de fragrâncias e aromas. O caso brasileiro ocorre em meio a uma série de investigações coordenadas externamente: em março de 2023, autoridades antitruste da União Europeia, da Suíça, do Reino Unido e do Departamento de Justiça dos Estados Unidos iniciaram apurações sobre possíveis práticas anticompetitivas no setor de fragrâncias envolvendo Firmenich, Givaudan, IFF e Symrise, conforme notícia publicada pela Premium Beauty News. Desde então, a IFF foi multada em €15,9 milhões pela Comissão Europeia por obstrução a inspeção, segundo reportagem do site Beauty Matter, e o Departamento de Justiça dos EUA encerrou, em fevereiro de 2026, a investigação criminal contra a Symrise sem encontrar conduta ilegal, como informou comunicado da Symrise citado pela Perfumer & Flavorist. As apurações contra Firmenich, Givaudan e IFF continuam ativas no exterior.

Enquanto a Superintendência-Geral conduz a instrução e elabora seu parecer, o processo pode resultar, ao final, em uma recomendação de condenação ou arquivamento, cabendo ao Tribunal do Cade proferir decisão definitiva sobre a responsabilidade dos representados.