O Plenário do Cade condenou, em sessão de 7 de outubro de 2026, a Coesa S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.) e a Mendes Pinto Engenharia Ltda. por cartel. As multas são de R$ 64.156.325,63 para a Coesa e de R$ 7.414.848,00 para a Mendes Pinto, no Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17, aberto pelo próprio Cade, de ofício.

A condenação da Coesa foi unânime. A da Mendes Pinto foi por maioria, nos termos do voto-vista do conselheiro Carlos Jaques, que divergiu apenas quanto à dosimetria da multa e à fundamentação da prescrição. O relator, ex-presidente interino Gustavo Augusto, havia proposto multa de R$ 64.156.325,63 também para a Mendes Pinto e ficou vencido nesse ponto.

O Plenário arquivou o processo em relação aos demais representados. Por prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade, foram Mário Seabra Suarez, Manuel Ribeiro Filho e José Nogueira Filho.

Por insuficiência de provas, foram arquivados os casos da Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., da Engeform Engenharia Ltda., de Simões Oliveira de Souza e de José Adelmário Pinheiro Filho.

Pelo cumprimento integral de acordo de leniência, com extinção da ação punitiva, foram arquivados os casos da OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A., de Marcelo Bahia Odebrecht, César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, Ricardo Santos Carneiro e Paul Elie Altit.