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O Banco Central (BC) editou as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, ambas de 23 de setembro de 2026, para alterar regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
A Resolução BCB nº 588 determina comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) das transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário controla as chaves privadas de acesso aos recursos. A norma também inclui nas comunicações automáticas ao Coaf as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir do mesmo valor. Essas mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
A Resolução BCB nº 589 amplia as informações que uma PSAV deve enviar ao BC após protocolar pedido de autorização. Entre elas estão saldos contábeis, total de ativos virtuais sob custódia, posição por cliente, comprovação de reservas e ativos mantidos em staking — bloqueio de ativos para participação em mecanismos de validação e obtenção de rendimentos. Esses dispositivos de supervisão produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mesma resolução estabelece que, a partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC não poderão realizar nem viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com entidades que prestem esse serviço sem autorização no Brasil e sem processo de autorização em curso. Permanecem as hipóteses expressamente permitidas na regulamentação.
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O prazo de 1º de outubro não é o prazo final para as PSAVs já em funcionamento pedirem autorização. A nota do BC informa apenas que esse prazo termina no mesmo mês. A regra transitória da Resolução BCB nº 520, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, concede prazo máximo de 270 dias, contado de sua entrada em vigor, para a formalização do pedido.
As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, de 23 de setembro de 2026, foram assinadas por Nilton José Schneider David, diretor de Regulação substituto do Banco Central.
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