O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 97/2008-Plenário, de 30 de janeiro de 2008, julgou parcialmente procedente representação apresentada pela própria Ouvidoria do TCU sobre a demora na nomeação, posse e exercício de candidatos aprovados no concurso público para Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo em que a Casa mantinha servidores terceirizados exercendo as mesmas funções. O processo (nº 013.393/2004-6) foi relatado pelo ministro Benjamin Zymler.
Na representação, a Ouvidoria apontou que, apesar da existência de candidatos aprovados para cargos efetivos, a Câmara continuava a recorrer a terceirizados para as atividades inerentes a esses cargos, o que poderia comprometer a ocupação dos postos por servidores concursados.
Em sua decisão, o Plenário do TCU determinou à Câmara dos Deputados que, "quando da existência de candidatos aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos, não contratem terceirizados para o exercício das atividades inerentes a esses cargos". O acórdão foi comunicado à Câmara e à Ouvidoria do TCU, e os autos foram arquivados, nos termos do art. 169, IV, do Regimento Interno do Tribunal.
A medida não impôs débito nem multa. Ela visa garantir que os recursos humanos aprovados em concurso sejam efetivamente incorporados ao quadro permanente da Casa, reduzindo a dependência de serviços terceirizados.
A decisão se alinha à jurisprudência consolidada do TCU de que a superposição de funções entre terceirizados e servidores efetivos viola a regra do concurso público prevista no art. 37, II, da Constituição Federal, especialmente quando as atividades terceirizadas são inerentes aos cargos efetivos para os quais há aprovados disponíveis.