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O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2729 do Plenário, referendou medida cautelar que suspende a Concorrência 4/2025, destinada à contratação de obra de reforma e ampliação do Açude de Gamelas, principal manancial de abastecimento do município de Triunfo, na Paraíba. O valor estimado do contrato é de R$ 6.908.293,75. O processo tramita sob o número 020.433/2025-5, com relatoria do ministro Arnoldo Cedraz.
A suspensão foi motivada por representação da empresa Ravy Construções, Projetos e Serviços Eireli, que apontou irregularidades no procedimento licitatório, especificamente na modalidade "menor preço por item". Com base no art. 276, caput, do Regimento Interno/TCU, o colegiado referendou a cautelar adotada pelo relator para evitar possíveis danos ao erário enquanto a instrução prossegue. O acórdão também determinou a notificação de todos os interessados.
Trata-se de decisão de caráter provisório: não há, até o momento, responsáveis condenados, e o processo segue em fase de instrução. A medida pode atrasar a execução da obra.
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O Açude de Gamelas possui capacidade de armazenamento de 472.926 m³ e é responsável pelo abastecimento de água da cidade, complementado pela Adutora do Pajeú, que transporta águas do Rio São Francisco. Segundo nota publicada no site da Prefeitura de Triunfo, o projeto de reforma e ampliação foi aprovado em julho de 2025 e financiado em grande parte por emenda parlamentar do senador Veneziano Vital do Rêgo (R$ 6 milhões da União e complementação do orçamento municipal), com o objetivo de ampliar a capacidade do reservatório e garantir maior segurança hídrica à população do município.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original