O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a medida cautelar que suspendia as obras dos segmentos 2 e 3 da duplicação da BR-230/PB, em Campina Grande. A retomada da execução física e financeira nesses trechos exige licença de instalação do órgão ambiental competente, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá enviar ao Tribunal a documentação sobre a solução ambiental até 15 dias antes do início das obras.

A auditoria do Fiscobras 2018 apontou que a obra havia sido licitada sem licença prévia ambiental e que os critérios de medição eram inadequados. Os contratos relacionados à obra totalizaram R$ 317,9 milhões: R$ 307,7 milhões para elaboração dos projetos básico e executivo e execução das obras, contratados com o Consórcio LCM/CCL/PRODEC, e R$ 10,2 milhões para serviços de supervisão.

O acórdão acolheu as justificativas de cinco responsáveis do Dnit: Normando Lima de Oliveira Filho, José Antônio de Araújo Neto, Dácio Vales Lacerda, Francisco Pereira de Lacerda Filho e Leonardo Marinho do Monte Silva. No caso de Normando e José Antônio, o relator mencionou falhas sistêmicas no órgão e acolheu as justificativas em caráter excepcional. Para os demais, a decisão considerou as circunstâncias específicas das medições e afastou a irregularidade relativa a pagamento por serviço não executado no canteiro de obras.

A revogação da cautelar não dispensa a licença de instalação nem a entrega da documentação ambiental antes do início dos trabalhos nos segmentos 2 e 3.