O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a medida cautelar que suspende a execução física e financeira das obras previstas no Contrato Dnit SR/PB-00938/2017, relativas à duplicação e à adequação de capacidade e segurança da BR-230, em Campina Grande (PB). A suspensão permanece até que sejam cumpridas as medidas saneadoras e o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria.
A cautelar havia sido adotada porque a obra foi licitada sem licença prévia ambiental e porque foram considerados inadequados os critérios de medição e pagamento. Na análise mais recente, o TCU concluiu que não foi comprovada a obtenção da licença de instalação para os segmentos da obra e que os critérios de medição e pagamento ainda não estavam fundamentados em projeto básico e orçamento aceitos.
O acórdão também considerou não atendida a determinação para que o Consórcio LCM/CCL/PRODEC apresentasse projeto básico acompanhado de orçamento detalhado e parcialmente atendida a determinação para que o Dnit analisasse esse projeto. A definição de que caberia ao contratado elaborar os estudos ambientais foi considerada atendida.
Além disso, o TCU determinou audiências de Normando Lima de Oliveira Filho, José Antônio de Araújo Neto, Leonardo Marinho do Monte Silva, Dácio Vales Lacerda e Francisco Pereira de Lacerda Filho. As audiências tratam, entre outros pontos, de critérios inadequados de medição e pagamento, falhas na contratação integrada, ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica do anteprojeto, quantitativos superestimados de pavimentação e possível sobrepreço no orçamento de obras de arte especiais. A realização de audiência não representa, por si só, condenação dos responsáveis.