O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a medida cautelar de indisponibilidade de bens de Bruno Von Bentzeen Rodrigues, sócio-administrador da empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. A decisão, tomada pelo Plenário, refere-se a investigações sobre indícios de superfaturamento no Contrato 60/2009, firmado com a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
A fiscalização apura irregularidades na construção do lote 4 da Ferrovia Norte-Sul, em um trecho de 108 km entre os pátios de Santa Izabel e Uruaçu, em Goiás. Segundo os dados do processo, a apuração de uma Tomada de Contas Especial identificou um possível superfaturamento atualizado em R$ 156.379.635,36, além de um prejuízo adicional de R$ 7.870.435,56 decorrente de serviços não executados ou com qualidade deficiente.
O relator, ministro Benjamin Zymler, acompanhou o entendimento técnico de que a medida de bloqueio de bens é necessária para garantir a utilidade de uma futura recomposição do erário. O sócio foi apontado no processo por suposta participação em atos de conluio na licitação e na assinatura do contrato que deu origem aos indícios de prejuízo aos cofres públicos.