O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a cautelar de indisponibilidade dos bens de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-presidente da Petrobras, em processo sobre indícios de dano ao erário relacionados ao Contrato CT 101, da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

A decisão foi tomada pelo Plenário no Acórdão 1.876/2018, de 15 de agosto de 2018. O contrato 0800.0035013.07.2 (CT 101) foi celebrado entre a Petrobras e o Consórcio Conpar, formado pela Construtora Norberto Odebrecht (CNO), pela Construtora OAS (OAS) e pela UTC Engenharia (UTC), para obras de unidades da Repar e de uma unidade da carteira de gasolina da refinaria.

A indisponibilidade é uma medida cautelar, destinada a preservar patrimônio para eventual ressarcimento, e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Gabrielli ou dos demais envolvidos. Segundo o acórdão, a cautelar vigoraria até 31 de outubro de 2018. Por isso, o TCU determinou que a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações) priorizasse a análise de mérito do processo principal, o TC 036.342/2016-5, que apura o dano envolvendo diversos responsáveis.