O Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento a recurso de revisão interposto por Tânia Maria Lacerda Maia e manteve intacto o Acórdão 2.292/2019-TCU-Plenário, que julgou irregulares as contas referentes ao contrato de fornecimento, transporte e entrega de refeições para os restaurantes universitários da Universidade Federal do Ceará (UFC) nos campi de Fortaleza, Sobral, Quixadá e Cariri.
A decisão constou do Acórdão 2.320 — Plenário, de autoria do relator ministro Bruno Dantas, no processo 018.579/2014-0. A Tomada de Contas Especial apontou falhas na documentação e na justificativa das despesas, com impugnação de gastos, o que impediu a comprovação da regularidade do contrato. O acórdão anterior já havia imposto débito solidário, multa e inabilitação para participação em futuras licitações. Os valores do débito e da multa não foram informados no acórdão.
A recorrente apresentou como documentos novos duas sentenças judiciais de absolvição por falta de prova, alegando que deveria ser afastada a condenação administrativa. O TCU, porém, acolheu o princípio da não vinculação das instâncias cível e penal à administrativa, entendendo que absolvições no juízo criminal ou cível não obrigam o Tribunal de Contas a revisar sua decisão. O sumário oficial do acórdão registra ainda que, em momento anterior, já havia sido negado provimento a um recurso de reconsideração interposto pela mesma recorrente, por insuficiência de argumentos para reformar o julgado.
O TCU determinou que a recorrente seja cientificada da decisão. Não consta do acórdão informação sobre a possibilidade de novos recursos.
A Tomada de Contas Especial foi originalmente instaurada no âmbito da UFC em 2012, conforme portaria da reitoria, para apurar "eventuais diferenças entre os quantitativos pagos e as refeições efetivamente consumidas", segundo portaria publicada pela UFC em agosto de 2012.