O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de ex-gestores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia/RJ (Into), da fiscal do contrato e da empresa Padre da Posse Restaurante Ltda., atualmente denominada Tenedor Refeições Coletivas Ltda., relativas à gestão de recursos do SUS entre 2006 e 2012. No acórdão de 8 de agosto de 2023, a Segunda Câmara condenou responsáveis solidários a ressarcir valores por superfaturamento em contrato de refeições e água mineral e por pagamento retroativo de repactuação sem amparo contratual.

O débito original indicado no acórdão soma R$ 3.840.185,97: R$ 3.430.718,47 relacionados a pagamentos por refeições e água mineral acima dos preços de mercado e R$ 409.467,50 referentes ao pagamento retroativo da repactuação. Os valores devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a quitação. As condenações foram distribuídas em diferentes cadeias de solidariedade, conforme os períodos e as irregularidades atribuídas a cada responsável.

O Tribunal também aplicou multas individuais que totalizam R$ 2,49 milhões: R$ 100 mil a Sérgio Luiz Cortes da Silveira, R$ 40 mil a Francisco Matheus Guimarães, R$ 850 mil a Geraldo da Rocha Motta Filho e R$ 750 mil, cada, a Luiz Fernandes da Silva e à empresa contratada. A decisão apontou sobrepreço de até 34,26% nas refeições avaliadas e registrou que, em março de 2012, foram fornecidas 22.166 garrafas de água mineral, 8.866% acima do quantitativo contratual de referência.

As contas de Sônia Maria Vilas Boas de Campos, fiscal do contrato, também foram julgadas irregulares por omissão na fiscalização, mas não houve aplicação de multa devido ao seu falecimento. Já as contas de Maria Isabel Evangelista Rocha foram julgadas regulares com ressalvas, com quitação; o TCU acolheu parcialmente sua defesa e afastou sua responsabilidade pelo débito.