A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Luiz Eduardo Ortiz dos Santos Cruz, servidor da Superintendência Regional Sudeste III do INSS, e aplicou multa de R$ 106.000,00. A decisão consta do Acórdão 7082, proferido no processo de Tomada de Contas Especial nº 037.822/2023-3, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.

Segundo o sumário do acórdão, o caso trata de fraude na concessão de benefícios previdenciários, com inserção de dados falsos nos sistemas da autarquia. O TCU rejeitou as alegações de defesa do servidor e afastou a tese de prescrição. O tribunal também excluiu a responsabilidade de um beneficiário que havia sido arrolado no processo.

Além da multa — fundamentada no art. 57 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) —, o servidor foi condenado ao pagamento de débito (ressarcimento ao erário), cujo valor total não foi especificado no acórdão. O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o responsável comprove o recolhimento dos valores perante o Tribunal.

Caso a notificação não seja atendida, o acórdão autoriza a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, II, da Lei 8.443/1992. O TCU também autorizou, se solicitado pelo condenado, o parcelamento das dívidas em até 36 prestações, com incidência de correção monetária e juros sobre cada parcela.

A decisão determina ainda a ciência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, para os devidos fins, conforme os arts. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 e 209, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal.