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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da empresa Media Bridge Produções Ltda. e de seus gestores Altino Pavan e Emerson Rodrigues da Silva, referentes ao projeto cultural PRONAC 18-0255, destinado à produção de um filme de longa-metragem. A decisão consta do Acórdão 6678, proferido pela Segunda Câmara do TCU, com relatoria do ministro Jorge Oliveira, na Tomada de Contas Especial nº 018.700/2024-1.
A irregularidade decorre da não comprovação da aplicação regular dos recursos federais repassados ao projeto e da apresentação incompleta da documentação de prestação de contas. A Agência Nacional do Cinema (ANCINE), órgão que fiscalizou o repasse, figure no processo como ente fiscalizado, mas não foi objeto de condenação.
Os três responsáveis foram condenados ao pagamento de débito no valor total de R$ 2.206.849,25 e à multa de R$ 200.000,00, aplicada individualmente a cada um. O TCU fixou prazo de quinze dias, a contar da notificação, para o pagamento. Caso as notificações não sejam atendidas, o acórdão autoriza desde logo a cobrança judicial das dívidas. Alternativamente, se requerido e enquanto o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, é autorizado o parcelamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em quinze dias.
Quanto ao processo de defesa, Altino Pavan e Emerson Rodrigues da Silva foram considerados revel, enquanto as alegações de defesa apresentadas pela Media Bridge Produções Ltda. foram rejeitadas pelo tribunal. Segundo dados cadastrais, a empresa, sediada no Rio de Janeiro e fundada em 2011, consta atualmente com status de inapta.
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A decisão pode ser objeto de recurso interno no próprio TCU e de revisão judicial, conforme a legislação aplicável às tomadas de contas especial. O acórdão determina ainda a comunicação da deliberação aos responsáveis, à unidade jurisdicionada e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original