O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Tomada de Contas Especial nº 040.617/2019-0 (Acórdão 5561, Segunda Câmara), julgou irregulares as contas de Adimilson Nogueira e Antonio Roque Longo, respectivamente prefeito antecessor e prefeito sucessor do Município de Apuí (AM). Os dois foram condenados solidariamente ao pagamento de débito de R$ 6.244.635,84 e, individualmente, à multa de R$ 500.000,00.
A irregularidade decorre da execução parcial e da ausência de funcionalidade de uma instalação portuária de pequeno porte (terminal hidroviário) construída no município. A obra, orçada em cerca de R$ 5,7 milhões, foi financiada com recursos federais por meio de convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Apuí. Segundo reportagem do portal A Crítica, a ordem de serviço foi assinada em 16 de maio de 2012, e o terminal deveria ser construído na localidade de Prainha, às margens do Rio Aripuanã, a 125 quilômetros da sede municipal, com o objetivo de escoar a produção agropecuária da região. A empresa Conserge foi contratada para a execução, com prazo de um ano para a entrega.
O acórdão, relatado pelo ministro Vital do Rêgo, fundamenta a condenação nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, combinados com os artigos 1º, inciso I, e 209 do Regimento Interno do TCU. O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso os responsáveis não atendam às notificações, bem como o parcelamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas, se solicitado e antes do encaminhamento para cobrança judicial.
O Tribunal excluiu da relação processual Luiz Felipe Curtarelli dos Santos e Vagner da Silva Luiz da Silva, que haviam sido citados na condição de secretários municipais. A irregularidade relativa à omissão no dever de prestar contas foi afastada em relação a esses responsáveis.