O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Katia Maria Lisboa Jardim e Domingos Malvessi, vinculados à Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo/RS, no Acórdão 2314/2025-Plenário (Processo 008.975/2025-6), relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. Os dois foram condenados solidariamente ao pagamento de débito de R$ 141.934,10, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, e ao pagamento de multa de R$ 85.160,00.

A decisão decorre de Tomada de Contas Especial apurada em razão de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. Os responsáveis foram citados, mas não apresentaram defesa, sendo declarados reveles com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O acórdão considerou graves as infrações cometidas.

Além do débito e da multa, Katia Maria Lisboa Jardim e Domingos Malvessi foram declarados inabilitados, por oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, com base no art. 60 da Lei 8.443/1992. O TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas, nos termos do art. 28, inciso II, da mesma lei.

A deliberação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, para que o Ministério Público adote as medidas que entender cabíveis.