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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Farmácia e Drogaria N. Sra. de Lourdes Ltda. e de seus administradores Ricardo Pagnan e Renato Pagnan, impondo um débito de R$ 199.523,23 e multa de R$ 31.000. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara no Acórdão 6660, no processo de Tomada de Contas Especial nº 017.409/2024-1, tendo como relator o ministro Augusto Nardes.
A irregularidade está relacionada ao Programa Farmácia Popular do Brasil, programa federal que facilita o acesso a medicamentos essenciais por meio de farmácias credenciadas, que recebem repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Foram constatadas falhas na dispensação de medicamentos e/ou na documentação comprobatória, impedindo a comprovação de que os recursos federais foram aplicados corretamente.
Os três responsáveis — a empresa e os administradores Ricardo e Renato Pagnan — foram condenados solidariamente ao pagamento do débito e da multa. Renato Pagnan foi considerado revel, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992, tendo o processo prosseguido sem sua defesa. As alegações de defesa apresentadas pela empresa e por Ricardo Pagnan foram rejeitadas pelo Tribunal.
O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações, com fundamento no art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992. Excepcionalmente, autorizou também o parcelamento das dívidas em até 120 parcelas, com incidência de atualização monetária sobre cada parcela, conforme solicitado.
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A decisão foi comunicada à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina, ao Fundo Nacional de Saúde e aos responsáveis. Os condenados podem apresentar pedido de reexame ao próprio TCU no prazo de 15 dias ou questionar a decisão judicialmente.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original