Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 6136/2025-TCU-Segunda Câmara (Processo 008.469/2025-3), relatoria do ministro Jorge Oliveira, julgou irregulares as contas de Vanessa Ferreira de Almeida e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), condenando-os ao débito de R$ 345.413,24.
A irregularidade decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados por meio de Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior, e da falta de entrega de comprovante de cumprimento do período de interstício de permanência obrigatória no Brasil. O interstício é uma exigência aplicada a ex-bolsistas do CNPq que estudaram no exterior: eles devem permanecer no Brasil por um período equivalente ao tempo de duração da bolsa, com o objetivo de aplicar o conhecimento adquirido no país. A comprovação deve ser feita por documentos como certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal, no prazo de 30 dias após o término da bolsa, conforme a Portaria CNPq nº 1.846, de julho de 2024.
Vanessa Ferreira de Almeida foi considerada revel — ou seja, não apresentou defesa no processo — e tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento do valor. Caso não o faça, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial da dívida.
O acórdão também autoriza, caso requerido e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 15 dias a contar do recebimento da notificação e as demais a cada 30 dias, devendo incidir sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais. A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão será enviada à responsável e ao CNPq. Cabe recurso de reconsideração ao próprio TCU, conforme previsto no regimento interno da Corte de Contas.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original