A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 6136/2025-TCU-Segunda Câmara (Processo 008.469/2025-3), relatoria do ministro Jorge Oliveira, julgou irregulares as contas de Vanessa Ferreira de Almeida e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), condenando-os ao débito de R$ 345.413,24.
A irregularidade decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados por meio de Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior, e da falta de entrega de comprovante de cumprimento do período de interstício de permanência obrigatória no Brasil. O interstício é uma exigência aplicada a ex-bolsistas do CNPq que estudaram no exterior: eles devem permanecer no Brasil por um período equivalente ao tempo de duração da bolsa, com o objetivo de aplicar o conhecimento adquirido no país. A comprovação deve ser feita por documentos como certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal, no prazo de 30 dias após o término da bolsa, conforme a Portaria CNPq nº 1.846, de julho de 2024.
Vanessa Ferreira de Almeida foi considerada revel — ou seja, não apresentou defesa no processo — e tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento do valor. Caso não o faça, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial da dívida.
O acórdão também autoriza, caso requerido e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 15 dias a contar do recebimento da notificação e as demais a cada 30 dias, devendo incidir sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais. A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor.
A decisão será enviada à responsável e ao CNPq. Cabe recurso de reconsideração ao próprio TCU, conforme previsto no regimento interno da Corte de Contas.