O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 6812/2025-Primeira Câmara, da Tomada de Contas Especial nº 013.972/2021-9, julgou irregulares as contas de Augusto Veit Júnior e da Associação Portuguesa de Beneficência (CNPJ 92.740.539/0001-03), condenando-os solidariamente ao pagamento de débito de R$ 1.103.348,97. A relatoria coube ao ministro Jhonatan de Jesus.
A irregularidade refere-se à aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), que apresentaram ausência de funcionalidade e desvio de finalidade, configurando uso indevido de verbas federais de saúde.
Além do débito, o acórdão aplicou individualmente aos dois responsáveis multa no valor de R$ 150.000,00, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992. Os responsáveis têm prazo de 15 dias, contados da notificação, para recolher os valores. Caso o pagamento não ocorra, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas (art. 28, II, da Lei nº 8.443/1992), bem como o parcelamento em até 36 prestações, com correção monetária e acréscimos legais.
A decisão determinou ainda que a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul seja informada, para adoção das medidas cabíveis, acerca do Fundo Nacional de Saúde/MS e dos responsáveis.
O CNPJ 92.740.539/0001-03, vinculado à entidade, consta como ativo e foi constituído em 1966.