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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Drogaria Cesar Ltda. e de seu proprietário, Glaucio Gotardo Cesar, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil. A decisão, proferida pela Primeira Câmara no Acórdão 6842 (Processo 025.850/2024-5), com relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, impôs débito de R$ 151.081,23 a ambos os responsáveis e multa de R$ 100.000,00 exclusivamente à empresa.
O caso originou-se de Tomada de Contas Especial do Fundo Nacional de Saúde — órgão do Ministério da Saúde responsável pela gestão do programa. O Fundo Nacional de Saúde é o ente fiscalizado, enquanto a Drogaria Cesar Ltda. e Glaucio Gotardo Cesar figuram como responsáveis arrolados e condenados.
A irregularidade foi caracterizada pela revelia — ou seja, os responsáveis não apresentaram defesa —, o que levou o TCU a considerá-los revel, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas foram julgadas irregulares e ambos foram condenados, em regime solidário, ao pagamento do débito de R$ 151.081,23.
A multa de R$ 100.000,00 foi aplicada apenas à Drogaria Cesar Ltda., com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992. A empresa foi notificada a comprovar o pagamento no prazo de quinze dias, contados da notificação. Caso os responsáveis não atendam às notificações, o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.
O TCU determinou ainda o encaminhamento de cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, para que o Ministério Público adote as medidas cabíveis, com base no art. 16, § 3º da Lei 8.443/1992. O teor da deliberação também deve ser informado ao Fundo Nacional de Saúde e aos próprios responsáveis.
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Contexto
O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é uma iniciativa federal criada em 2004 que visa ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, oferecendo-os gratuitamente ou com subsídio por meio de parcerias com farmácias e drogarias da rede privada, identificadas pela logomarca "Aqui tem Farmácia Popular". O TCU tem identificado irregularidades recorrentes no programa, como a não comprovação da aquisição ou existência em estoque dos medicamentos dispensados, a dispensação em nome de funcionários dos estabelecimentos e até o registro de vendas em nome de pessoas falecidas — caracterizando as chamadas "vendas fantasmas", segundo notícia publicada no portal do TCU.
A decisão do TCU ainda pode ser objeto de recurso interno no próprio tribunal ou de revisão judicial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original