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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Alexandre Marcos Otoni e condenou-o a pagar débito histórico de R$ 884.993,22, com atualização monetária e juros. O colegiado também aplicou multa de R$ 750.000,00 e o inabilitou, por cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal.
Segundo o acórdão, o desfalque ocorreu entre 13 de fevereiro de 2016 e 8 de fevereiro de 2017. A irregularidade envolveu a emissão de cartões de crédito à revelia dos titulares, com compras simuladas no estabelecimento Margarida Aparecida de Jesus ME. Os créditos foram direcionados a uma conta bancária de titularidade da proprietária do estabelecimento, mãe de Otoni, que era gerente de atendimento na agência da Caixa em Jacareí (SP). O TCU também registrou que houve transferência de R$ 55.661,50 para uma conta de titularidade do responsável.
A condenação foi dirigida a Alexandre Marcos Otoni. A Caixa Econômica Federal aparece no processo como entidade e foi quem instaurou a tomada de contas especial; o acórdão determinou que o débito seja recolhido à instituição e que a multa seja paga ao Tesouro Nacional. A decisão autorizou a cobrança judicial das dívidas se a notificação não for atendida e fixou prazo de 15 dias, contado do recebimento da notificação, para comprovar os pagamentos.
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O processo foi julgado por unanimidade pelo Plenário do TCU em sessão de 19 de agosto de 2026. O acórdão também determinou o envio de cópia da deliberação à Procuradoria da República em São Paulo. O Ministério Público de Contas concordou com a proposta de julgar irregulares as contas e aplicar as sanções.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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