O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, Maria Cristina Ponchon da Silva e do Consórcio OAS/Camargo Corrêa/Galvão por superfaturamento nas obras de reforma e ampliação do terminal de passageiros e da pista auxiliar do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A decisão fixou um débito total de R$ 58.489.176,71, atualizado e acrescido de juros de mora, a ser ressarcido solidariamente conforme a responsabilidade atribuída a cada envolvido.
A fiscalização apontou sobrepreço no contrato inicial e em aditivos, além de pagamentos indevidos por quantitativos de serviços medidos em excesso. As parcelas do débito foram atribuídas à ex-gestora Eleuza Terezinha, à fiscal Maria Cristina e ao consórcio, conforme os itens e valores definidos no acórdão.
O TCU aplicou multas individuais de R$ 9,7 milhões a Eleuza Terezinha, R$ 135 mil a Maria Cristina e R$ 10 milhões ao consórcio. As penalidades somam R$ 19.835.000 — e não R$ 198 milhões.
O Tribunal também considerou graves as infrações atribuídas a Eleuza Terezinha e a inabilitou, por cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública. A decisão solicitou à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério Público junto ao TCU, a adoção de medidas para o arresto de bens dos responsáveis e das empresas integrantes do consórcio, caso não seja comprovado o pagamento das dívidas no prazo estabelecido.
As contas de Priscilla Filadoro Nogueira foram julgadas regulares, com quitação plena.