O Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento parcial ao recurso de reconsideração de Nasser Fadalallah Hassan Zakr e tornou insubsistente o acórdão anterior que havia julgado suas contas. Ao mesmo tempo, rejeitou as alegações de defesa e fixou novo prazo para o ressarcimento de débito ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão foi tomada pela Segunda Câmara em 1º de dezembro de 2015, sob relatoria do ministro Augusto Nardes.
O acórdão determinou que o responsável recolhesse, em 15 dias a contar da ciência, o valor original de Cr$ 544.133.987,25 aos cofres do CNPq, atualizado monetariamente desde 29 de abril de 1993 até o pagamento. O documento não apresenta esse montante em reais: trata-se do valor original expresso em cruzeiros, cuja atualização deve seguir a legislação aplicável.
A cobrança decorre de uma bolsa para doutorado na França, vigente de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 1992. Segundo o TCU, Zakr não apresentou a comprovação da conclusão da tese ou do curso e não retornou ao Brasil no prazo previsto no termo de compromisso para aplicar os conhecimentos obtidos. O processo também registra que ele voltou posteriormente ao país, mas de forma intempestiva.
O relator reconheceu a boa-fé do responsável e considerou que a demora do CNPq em cobrar a regularização contribuiu para a situação, mas concluiu que as irregularidades e o potencial dano ao erário não foram afastados. A liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente, sem juros de mora, poderá sanar o processo, com eventual julgamento das contas regulares com ressalvas e quitação.
O TCU autorizou o parcelamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O não pagamento de qualquer parcela implica o vencimento antecipado do saldo devedor.