O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Godofredo Viana (MA), Maria da Conceição dos Santos de Matos, e da Emacop-Empresa Maranhense de Consultoria em Construção Civil Ltda. - Epp. No Acórdão 576/2022, aprovado pela Primeira Câmara em 8 de fevereiro de 2022, o Tribunal condenou as duas responsáveis solidariamente ao pagamento dos débitos apurados no convênio. O voto informa que o valor atualizado até 18 de janeiro de 2022 era de R$ 494.379,44; o acórdão determina atualização monetária e juros de mora até o recolhimento. Também foram aplicadas multas individuais de R$ 200 mil.

O caso trata da execução parcial do Convênio CV-2.951/2006, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para melhorias sanitárias domiciliares, com a construção de 124 módulos. Para calcular o débito, foram considerados os recursos federais repassados e o valor dos 27 módulos que o órgão concedente considerou funcionais. O voto registra que a empresa recebeu parte dos recursos sem a correspondente prestação dos serviços.

A ex-prefeita foi declarada revel por não apresentar defesa no prazo, e as alegações da empresa foram rejeitadas. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas caso as notificações não sejam atendidas. O processo foi relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.