O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou novo e improrrogável prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o Município de Florianópolis efetue e comprove o recolhimento, aos cofres do Tesouro Nacional, das quantias discriminadas no Acórdão 9.038/2024-TCU-1ª Câmara. Os valores devem ser atualizados monetariamente a partir das respectivas datas de ocorrência.
A decisão foi tomada em uma tomada de contas especial sobre a aplicação de recursos recebidos por meio de termo de compromisso firmado com o então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O ajuste previa a recuperação de ginásio e creche, a desobstrução de galerias e redes de drenagem pluvial e o desassoreamento de canais.
Segundo o acórdão, houve aplicação de recursos federais em finalidade diferente da pactuada, sem autorização prévia do órgão repassador. A análise apontou problemas em metas relacionadas a uma escola e à desobstrução de galerias pluviais e canais de drenagem. O TCU registrou que as intervenções não se enquadravam nas características de resposta ou prevenção exigidas para a destinação dos recursos.
O Tribunal rejeitou as alegações de defesa do município, mas concedeu o novo prazo em razão da impossibilidade de aferir a boa-fé de uma pessoa jurídica de direito público. O recolhimento tempestivo e atualizado sanará o processo e levará ao julgamento das contas pela regularidade com ressalva. Se não houver pagamento no prazo, as contas poderão ser julgadas irregulares, com imputação de débito atualizado e juros de mora.