O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Vitorino Cherque, ex-prefeito do município de Mirante da Serra (RO), e condenou-o ao pagamento de débito de R$ 418.119,25 e multa de R$ 5.000,00. A decisão consta do Acórdão 3.489, proferido pela Segunda Câmara no processo de Tomada de Contas Especial nº 042.968/2021-6, tendo como relator o ministro Jorge Oliveira.

A irregularidade decorre da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de convênio para a construção de uma escola com seis salas de aula. O TCU considerou que não houve demonstração de que os recursos foram efetivamente empregados no objeto contratado. O sumário do acórdão registra que houve acolhimento parcial das alegações de defesa apresentadas pelo responsável.

Vitorino Cherque foi condenado ao pagamento do débito, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, com base no art. 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa de R$ 5.000,00, proporcional ao dano ao erário, foi aplicada com fundamento no art. 57 da mesma lei e deverá ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de quinze dias a contar da notificação.

O tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial da dívida caso a notificação não seja atendida. Se requerido, o parcelamento da dívida é permitido em até 36 parcelas, incidindo correção monetária e acréscimos legais sobre cada parcela. O acórdão alerta que, em caso de parcelamento, a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor.

A deliberação foi comunicada ao FNDE, à Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, ao responsável e à Procuradoria da República no Estado de Rondônia, para adoção das providências cabíveis. O acórdão determina ainda dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em razão do recolhimento da importância de R$ 5.819,25 efetuado em 20/12/2021 ao FNDE — valor que indica um pagamento parcial por parte do responsável.