O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Pedro José Mendes Filho, ex-titular da Secretaria Especial de Juventude e Emprego do Estado de Pernambuco, por omissão no dever de prestar contas de recursos federais destinados à criação de centros de referência juvenil. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara em 1º de dezembro de 2020.

Os recursos foram transferidos pelo então Ministério da Justiça por meio do Convênio 315/2008. O acórdão fixou o débito com valor original de R$ 1.214.911,17, com abatimento de R$ 58.319,07, a ser atualizado com juros de mora até o recolhimento. O TCU também aplicou a Pedro José Mendes Filho multa de R$ 500.000,00.

O responsável foi notificado para comprovar o recolhimento das dívidas em 15 dias. O acórdão autorizou o parcelamento em até 36 parcelas, caso solicitado, e a cobrança judicial se não houver atendimento à notificação.

O Tribunal excluiu da relação processual Antônio Carlos Maranhão de Aguiar, gestor sucessor que também havia sido incluído na tomada de contas especial. O TCU ainda determinou o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República em Pernambuco para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.