A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 6130, de 21 de outubro de 2025, julgou irregulares as contas de dois ex-gestores da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 029.654/2017-3, relativa a um convênio federal para a construção de uma unidade de saúde. O relator foi o ministro Marcos Bemquerer.
Foram impostos débito de R$ 40.175,61 e multas totalizando R$ 20.000,00. Isaú Gerino Vilela da Silva — que foi secretário de Saúde do Rio Grande do Norte de junho de 2012 a março de 2013, segundo notícia do Tribunal do Norte — foi condenado ao pagamento do débito integral e à multa de R$ 10.000,00, com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992. A condenação decorre da falta de comprovação da aplicação regular dos recursos federais e da não devolução do saldo que havia sido bloqueado judicialmente.
Luiz Roberto Leite Fonseca — que sucedeu Isaú no cargo de secretário de Saúde do RN de março de 2013 a janeiro de 2015, conforme nota do Conselho Nacional de Secretários de Saúde — teve as contas julgadas irregulares e foi multado em R$ 10.000,00 por omissão no dever de prestar contas final do convênio. Ao contrário de Isaú, não foi condenado ao pagamento de débito.
Cinco outros ex-gestores arrolados tiveram as contas julgadas regulares com quitação plena: Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior (falecido), José Ricardo Lagreca de Sales Cabral, George Antunes de Oliveira, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho e Eulália de Albuquerque Alves. O TCU afastou a responsabilidade desses gestores quanto ao desvio de finalidade decorrente da utilização dos recursos para outra finalidade em atendimento a decisão judicial, bem como quanto à falta de devolução do saldo do convênio.