TCU anula pregão eletrônico 90.006/2025 do Hospital Federal dos Servidores do Estado por exigências ilegais
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão plenária sob o relator Benjamin Zymler, julgou procedente a representação contra o Hospital Federal dos Servidores do Estado e determinou a anulação do pregão eletrônico 90.006/2025, que visava a contratação de serviços de arquitetura e engenharia.
A representação apontou diversas irregularidades no certame, entre elas exigências de habilitação genéricas e subjetivas, a necessidade ilegal de comprovar que a licitante mantinha sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde os serviços seriam executados, formalismo excessivo, prazos exíguos e o uso de correio eletrônico para diligências, além da falta de motivação e de critérios objetivos na seleção.
Com base nesses elementos, o TCU decretou a medida cautelar de anulação do pregão, sem apontar débito ou multa a ser pago pelo hospital. A determinação obriga a entidade a suspender o processo licitatório e a observar as normas de habilitação previstas na legislação vigente.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)