A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 3946, julgou irregulares as contas de José Ribamar da Silva e Aldo Lustosa da Silva, responsáveis vinculados ao Município de Imaculada, na Paraíba, na Tomada de Contas Especial nº 039.792/2023-4, relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus. A decisão impôs um débito total de R$ 1.378.696,62 e multa de R$ 169.000,00.

A irregularidade decorre de termo de compromisso firmado pelo município com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma unidade de educação infantil. A obra foi executada apenas parcialmente e a parcela concluída não foi aproveitada. Os responsáveis foram citados e não apresentaram defesa, caracterizando revelia — o que levou ao julgamento de irregularidade com condenação a débito e multa, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).

José Ribamar da Silva foi condenado ao pagamento de débito de R$ 287.174,73 e multa de R$ 62.000,00. Aldo Lustosa da Silva deverá quitar débito de R$ 1.091.521,89 e multa de R$ 107.000,00, totalizando os R$ 1,38 milhão e R$ 169 mil do conjunto. As multas foram aplicadas com base no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU.

A Câmara autorizou a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam pagas após notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992. Autorizou também o parcelamento em até 36 prestações, com prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para início do pagamento — incidindo sobre cada parcela correção monetária e acréscimos legais.

O teor da deliberação será comunicado à Procuradoria da República na Paraíba, para adoção das medidas cabíveis, e ao FNDE, conforme o art. 16 da Lei nº 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno.

Casos de inexecução de obras de educação infantil financiadas com recursos federais têm sido alvo de fiscalização recorrente pelo TCU. Em auditoria divulgada em março de 2025, o tribunal identificou erros em 76% dos registros de obras do Proinfância — programa do FNDE para construção de creches e pré-escolas —, apontando baixa confiabilidade dos dados do fundo, segundo reportagem do Poder360. Já o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba iniciou, em 2024, fiscalização em 108 municípios paraibanos sobre obras de creches, conforme reportagem do ClickPB.