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O ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8025, determinou que o Presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre regras do Desenrola Brasil 3.0 antes da análise do pedido de medida cautelar. O despacho é datado de 2 de outubro de 2026.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB) contra dispositivos da Medida Provisória nº 1.393/2026, que alterou a Lei nº 14.690/2023. A associação contesta critérios de elegibilidade para a renegociação de dívidas: a regra impugnada prevê dívidas com valor original inferior a R$ 10.000,00 e inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026.
Segundo a ABRADEB, esses recortes podem deixar de fora grupos de devedores em situação de vulnerabilidade equivalente ou maior à dos contemplados e configuram proteção insuficiente ao consumidor superendividado. A entidade também questiona a possibilidade de o credor decidir, a seu critério, incluir dívidas que não atendem aos critérios gerais.
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Zanin requisitou as informações no prazo de 30 dias. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão vista sucessiva para se manifestar, cada uma no prazo de 15 dias. O despacho não decide o pedido de cautelar, que será analisado posteriormente.
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