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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na ADPF 1355 MC para que a Anatel assegure, por meio das operadoras móveis, acesso sem consumo de franquia e sem cobrança aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral para usuários pré-pagos com a franquia esgotada. A decisão vale nas eleições de 2026, durante o período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas após cada turno.
A ordem contempla os domínios oficiais da Justiça Eleitoral com sufixo.jus.br e seus subdomínios, aplicativos oficiais e endereços adicionais que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicar como necessários ao funcionamento desses serviços, inclusive quando hospedados por terceiros. Entre os serviços citados estão o portal da Justiça Eleitoral, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página Fato ou Boato. A decisão não determina acesso gratuito à internet em geral nem estende a medida, por ora, à integralidade de outros domínios públicos, como.gov.br.
Zanin indeferiu os pedidos de suspensão geral do bloqueio de navegação após o fim da franquia e de acesso em velocidade reduzida. Também negou a ordem para impedir mudanças nas ofertas durante a janela eleitoral. O ministro apontou que a liberação geral exige avaliação técnica e poderia sobrecarregar as redes e afetar comunicações essenciais, enquanto a medida limitada aos serviços eleitorais tem escopo menor.
O relator reconheceu a ilegitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por falta de pertinência temática, mas determinou que a ação prossiga quanto ao Partido Verde. A Anatel deverá apresentar relatório detalhado sobre o cumprimento em até cinco dias após o fim de cada janela e comunicar imediatamente ao relator qualquer situação relevante decorrente da execução. O TSE deverá encaminhar à Agência, em 24 horas, uma lista de endereços e aplicativos adicionais que considere pertinentes.
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A decisão é cautelar e foi submetida por Zanin ao referendo do Plenário do STF.
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