STF valida lei que proíbe máscaras em protestos no Rio e fixa tese vinculante nacional
O STF validou, por maioria, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.528/2013, do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto em manifestações populares como forma de impedir a identificação dos participantes. O Plenário fixou também tese vinculante nacional no tema 912 de repercussão geral.
A decisão, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é resultado da sessão virtual de 15 de maio a 22 de maio de 2026. O tribunal conheceu do agravo e do recurso extraordinário (ARE 905149), mas negou-lhes provimento, mantendo a lei fluminense. O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes. Venceu o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que defendia a inconstitucionalidade da norma.